domingo, 22 de agosto de 2010

Relatorio MAE (Museu Arqueologia da Bahia) UFBA (Universidade Federal da Bahia)

PROJETO

CASA DA MEMÓRIA ITACARÉ










Maio \ 2010









Por - Jomaria Soledade da Silva







Coordenação - Prof. Carlos Ethevarne





Camara Vereador -


Colaboradores- Antonio Jorge de Jesus Filho
Ms. Carlos Alberto Santos Costa
Ewerton Evangelista
Raimunda Soledade






INDICE









I - APRESENTAÇÃO

II - OBJETIVO GERAL

III - OBJETIVO ESPECIFICO

IV - JUSTIFICATIVA

V - METODOLOGIA

VI - PROPOSTA DE LEI

VII - AVALIAÇÃO













I - APRESENTAÇÃO

Este projeto, propõe desenvolver ações para estruturação do Museu da cultura, denominada Casa da Memoria Itacaré. Sua regulamentação irá garantir, uma politica de salvaguarda dos elementos da cultura material e imaterial. São representações coletiva, que seguramente preenchem lacuna de conhecimento fundamentais na preservação e acesso ao publico do patrimônio cultural da região.
II - OBJETIVO GERAL
Criação da Casa da memória Itacaré, em formato de Museu, buscando promover salvaguarda do patrimônio da memória coletiva.
III - OBJETIVO ESPECÍFICO



  • Proporcionar o procedimento jurídico, junto ao poder publico, municipal e federal, estruturando a documentação necessária para implementação da instituição no formato de Museu.


  • Estabelecer as parcerias para realização do processo museológicos de salvaguarda IPHAN - Instituto de Patrimônio Histórico Artístico Nacional e MAE - Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal da Bahia.


  • Iniciar as atividades a partir do acervo arqueológico do Salvamento e levantamento arqueológico da BA-001 Trecho rodoviário Camamu- Itacaré atualmente sob aguarda do MAE.
* Negociar infra estrutura do espaço físico, para acondicionamento do acervo.
* Garantir a manutenção da exposição aberta ao pública diariamente.
* Gerenciamento e preservação a partir das referências dos bens patrimoniais.

IV - JUSTIFICATIVA

A cultura do passado, configura a história que se preserva, nos proporcionando um fio condutor, dos valores de épocas, fundamentais no desenvolvimento de visão critica.
A efetivação de ações museológicas definem, metodologias, procedimentos técnicos e ações educativas de salvaguarda e o desenvolvimento de programas estabelece uma politica de salvaguarda do patrimônio memorial.
As informações promovidas pelos acervos, no casa brasileiro, sejam eles da cultura pré-colonial ou pós-colonial, proporcionam conhecimento do processo civilizatório, construtor das identidades, que afloram dos vestígios da cultura material.
Um Museu, garante apoio técnico para promover programas com enfase na cultura, documentação bibliográfica e audiovisual criando base de dados.
Temos dificuldades em lidar com a diversidade formadora da nossa identidade, o que nos leva ao desconhecimento de nossa formação sócio cultural.
A demanda social de apropriação deste conhecimento é urgente.
As atividades antrópicas, como especulação imobiliária, atividades agrícolas descaracterizam o patrimônio.
O Brasil, tem um desafio nacional, estabelecer estratégias de resgate dos elementos da cultura, como representante da identidade dos grupos formadores.
Conhecer para respeitar os bens culturais, é uma atitude repleta de importâncias e manifestação da vida simbólica, tão cheia de significados.
Esta necessidade, nos autoriza instrumentalizar informações mais precisas, para questões hoje respondidas na grande maioria, a partir do senso comum.
O processo de fortalecimento da eqüidade social, democracia, pressupõe conhecer e respeitar a nossa diversidade cultural.
Os acervos patrimoniais, quando se reorganizam, constroem um espaço de resistência, criam novas relações sociais, para os grupos de origem, ao tempo que promove um cotidiano de criação e inclusão social.
O processo de ocupação territorial brasileiro, traça trajetória das etnias, abundância de recursos naturais, porém a produção dos bens materiais, marcam praticas culturais, que remontam aos mecanismos de exclusão, desigualdades regionais e processos de dominação que devem ser refletidos e modificados.
Estes elementos culturais, que sobrevivem na contemporaneidade, nos proporcionam um conhecimento fundamental, estabelecem metas para alcançarmos desenvolvimento com sustentabilidade.
Os acervos museológicos, cumprem o papel, de estabelecer um canal de comunicação e cooperação com a educação, comunidade em geral, e visitantes.
O silêncio frente a herança cultural, precisa ser quebrado com produção de conhecimento e valorização dos acervos, que não foram engolidos pela contemporaneidade.
É uma oportunidade de estabelecer comunicação social verdadeira, onde a cultura seja vista como protagonista da identidade local e âncora de criatividade no encontro da educação, cultura, no processo de inclusão social comunitária.
A Casa da Memória de Itacaré, busca consolidar informações a cerca da diversidade cultural, promovendo conservação dos bens patrimôniais, identificando ações prioritárias, para que possamos construir alternativas de uso dos bens culturais, com participação efetiva da comunidade.


V - METODOLOGIA

O processo de regulamentação jurídica museológica de salvaguarda deve ser realizada, junta ao poder publico municipal, legislativo, executivo, judiciária, instituições federais como IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional e o MAE - Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal da Bahia.
A segunda etapa constitui-se da difícil tarefa de dar uma importância social a instituição, promovendo um estada de Educação continuada, onde o público e a memória coletiva sejam os primeiros beneficiados.
* A estrutura física devera ser um prédio público, que de imediato estamos sugerindo ser a antiga Rodoviária, localizada no centro da cidade.
*Documentação a qual inclui inicialmente a aprovação do Projeto de lei de criação do Museu.
*Dar início as ações do Museu a partir das referências arqueológicas,resultante do salvamento e levantamento arqueológico na rodovia BA-001 Camamu -Itacaré.
*Criação do Conselho do Museu.
*Comunicação ao publico a partir da exposição do acervo.
*Gerenciamento e preservação dos bens patrimoniais, estabelecidas a partir, poder público municipal, Museu de arqueologia e etnologia UFBA e Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional IPHAN.
Ao se estabelecer como personalidade jurídica, a Casa da Memória Itacaré deverá cumprir o papel de transformar-se num instrumento de politicas afirmativas, resgate da memória, fiel depositário das heranças ancestrais, dos diversos grupos formadores da nação brasileira .
*Proposta de conteúdo do projeto pode ser complementada, se necessário pelo poderes públicos municipais

VI – PROPOSTA DE LEI

LEI Nº XXXX DE XX DE XXXXXXX DE 2010.

Dispõe sobre a criação do cASA DA MEMÓRIA ITACARÉ e outras providências.”

O Poder legislativo do Município de Itacaré, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a comunidade Itacareense solicitou, e a Câmara Municipal aprovou ao tempo que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1oFica criado o Casa da Memória de Itacaré, instituição municipal vinculada às Secretarias Municipais de Educação e de Cultura.

Artigo 2o – A Casa da Memória Itacaré será instalado em XXXXX prédio público municipal e terá por finalidades fomentar a pesquisa, organizar, salvaguardar, preservar e divulgar sítios, acervos e artefatos da região de Itacaré, vinculada aos territórios em torno ao município de ltacaré, Bahia, nos termos dos Arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 3924/61, da Portaria MinC/SPHAN nº 07/88, da Portaria MinC/IPHAN nº 230/02 e de seu Regimento Interno.

Artigo 3o - Todas as atividades desenvolvidas pela Casa da Memória Itacaré, deverão ser previamente aprovadas pelo seu Conselho Deliberativo e submetidas às Secretarias Municipais de Educação e Cultura, devendo ser compatíveis com a política educacional, ambiental e turística da Prefeitura Municipal, obedecidas suas normas regulamentares, tendo como preocupação básica a integração das suas diversas atividades, a relação com seus freqüentadores e a necessidade de uma permanente reavaliação de sua natureza e objetivos.

Parágrafo 1 – O Conselho Deliberativo será composto por 07 representantes de diversos segmentos do município de Central, Bahia, que não exerçam cargos públicos eletivos do Executivo e do Legislativo, a saber, representantes da área de educação, de instituições religiosas, das associações sindicais, ONGs e qualquer outra instituição que atue na proteção do ambiente e no incentivo do estudo e gestão do patrimônio cultural;

Parágrafo 2 – O Conselho Deliberativo será composto por um Presidente e 06 (seis) Conselheiros. Estes serão designados pela Câmara Municipal de Itacaré e seus nomes serão retificados pelas Secretarias às quais o Casa da Memória Itacaré está vinculado;

Parágrafo 3 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 04 (quatro) anos contados a partir da metade do período de uma gestão administrativa de Prefeito e Vice-prefeito. Deste modo, o mandato do Conselho e Presidência terá vigência entre duas gestões municipais.


Artigo 4o Para a execução das atividades inerentes ao Museu devera contar com quadro técnico especializado nas atividades que desenvolva. Este quadro técnico deverá ser lotado por concurso, contrato ou convênio, devidamente autorizado pelo Conselho Deliberativo da Instituição.

Parágrafo único - O quadro técnico específico bem como o Conselho Deliberativo da Casa Memória Itacaré será definido no Regulamento Interno da Instituição, que será entendido para todos os efeitos da Lei como norma regulamentadora.

Artigo 5º - São atribuições da Casa Memória Itacaré :

a) promover, apoiar e incentivar a pesquisa em contextos cultural na região, vinculada aos territórios aos torno do município de Itacaré, Bahia;
b) prover a salvaguarda de acervos como a socialização de conhecimentos derivados de pesquisas sistemáticas realizadas pela Casa da memória Itacaré na região;

c) prover a salvaguarda de acervos e materiais arqueológicos derivados de pesquisas sistemáticas realizadas por equipes externas a Casa da Memória Itacaré nesta região da Bahia, desde que a guarda desse patrimônio seja decidida pelo Conselho Deliberativo da Instituição;

d) prover a salvaguarda e de materiais derivados de coletas assistemáticas na região, desde que apresentem valor histórico/arqueológico único e sua guarda seja devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da Instituição;

e) zelar pela guarda, preservação, processamento técnico, difusão ou disseminação das informações contidas em seus acervos;

f) promover, captar e criar meios para socializar os acervos e materiais arqueológicos sob a sua responsabilidade, através das mais diversas e variadas mídias, tais como publicações, folderes, cartilhas, materiais didáticos, exposições, vídeos, CDs, DVDs, eventos;

g) sugerir medidas de caráter regulamentar para as atividades do Município, relativas ao Patrimônio Arqueológico
h) conservar todo equipamento pertencente a Casa da Memória Itacaré, promovendo a manutenção e reparos quando necessários;

i) manter organizada e atualizada a documentação sobre patrimônio Histórico \ arqueológico;

j) expor permanente, pública e didaticamente seu acervo;

k) dispor, através de concurso público ou convênio, de quadro técnico academicamente qualificado para tratar das questões técnicas necessárias às áreas de atuação do Museu, visando o estabelecimento de vínculos permanentes com a comunidade;

l) promover e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre matérias que constituem seu campo de atuação, através de cursos regulares ou periódicos de difusão, extensão e treinamento, conferências, bem como congressos, simpósios e seminários sobre temas ligados ao seu campo de atuação;

m) efetuar intercâmbio com entidades culturais e congêneres, mediante acordo de divulgação de suas atividades e das peças que constituem seu acervo;

n) celebrar parcerias, convênios e vínculos provisórios, na forma da lei, com entidades públicas e privadas para o atendimento de suas atribuições e finalidades.

Artigo 6º - Os recursos necessários à manutenção do Casa da Memória Itacaré correrão por conta de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Itacaré, do Fundo Municipal de Cultura, Educação e Turismo e de receitas próprias, dentre as quais contribuições voluntárias de Prefeituras de Municípios da Região, doações, patrocínios, mecenato, verbas incentivadas Estaduais e Federais e ingressos de admissão a exposições e eventos.



Artigo 7° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itacaré, o Camara Municipal, XX de XXXXX de 2010.


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Camara municipal presidente


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Vereador responsável

VII - AVALIAÇÃO

O planejamento nacional estadual e regional, terá sentido quando se tornar parte integrante do desenvolvimento da região, com modelo sustentável e mudança de paradigmas.
A conservação do patrimônio nacional, é o caminho para garantirmos a efetividade das ações de salvaguarda e difusão de informações, fundamentais para construção das identidades.
Necessitamos criar um estado permanente de Educação, apoiado numa abordagem participativa, priorizando ações de curto, médio e longo prazo, voltados para formar agentes multiplicadores, difusão de projetos pilotos de caráter experimental, com enfase na conservação dos bens patrimoniais.
A Casa da Memória Itacaré, devera produzir uma avaliação processual feita com base na eficiência das metodologias, observando se os procedimentos estão corretos em qualidade e quantidade, indicadores de progressos.
As perspectivas futuras tornam-se favoráveis, ao tempo que consolidamos o debate, aumentando a cidadania, marcando presença nos fóruns de participação comunitária, diminuindo os impactos sociais, condição fundamental para mudanças profundas na sociedade.




Itacaré 10 de maio de 2010





Jomaria Soledade da Silva




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